Interessados-doadores
O próprio Estado (pessoas jurídicas de direito público) pode ter interesse em doar/recompensar em casos de desaparecimento de pessoas, busca de foragidos, ocorrência ou planejamento de crimes (há previsão legal e algumas iniciativas), além de pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas que tenham parentes ou amigos desaparecidos sem esclarecimentos, tenham perdido animais de estimação ou extraviado/furtado/roubado qualquer outro bem, como automóveis, caminhões ou simplesmente querem contribuir voluntariamente com a segurança pública e com a paz social, e que possam oferecer algum valor em dinheiro a quem detenha informações úteis aos esclarecimentos desses fatos.
Podem oferecer recompensas específicas por estas informações, através de anúncios veiculadas nos canais de publicação do Instituto Caçador de Recompensas Brasil na internet, ou valores aleatórios que poderão ser utilizados noutras ofertas de recompensas, além de viabilizar o funcionamento do Instituto.

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